O que é Mediação
Não se sente ouvido, respeitado ou considerado sobre alguns assuntos familiares?
Fica batendo a cabeça contra a parede esperando uma mudança que nunca se concretiza?
Falta tempo e disposição para parar, pensar e conversar de forma aberta e sensível?
Existe um conflito instaurado, latente
ou assunto tabu
e não sabe como resolver?
Não é tribunal, nem terapia
Mas certamente pode ser muito “terapêutico”. A mediação pode ajudar a sair de uma situação sufocante e cristalizada com discernimento, empatia e autonomia.
Veja alguns princípios:
Protagonismo
A função do mediador não é pronunciar uma sentença ou emitir uma condenação. Ele não é um juiz que dá razão a um contra o outro, nem um árbitro que sanciona a falta de um contra o outro. Ele é um intermediário que se esforça para restabelecer a comunicação entre um e outro, a fim de conseguir uma reconciliação.
O mediador não tem poder de coação que lhe permita impor uma solução aos protagonistas de um conflito. O principal postulado em que se baseia a mediação é que a resolução de um conflito deve ser principalmente obra dos próprios protagonistas. A mediação visa permitir que as duas partes se apropriem do “seu” conflito para que possam cooperar para gerenciá-lo, controlá-lo e resolvê-lo juntos. O mediador é um “facilitador”: facilita a comunicação entre os dois adversários para que se expressem, se escutem, se entendam e, se possível, cheguem a um acordo.
Multiparcialidade
Em princípio, somos imparciais. Isso quer dizer que não emitimos opinião, não tomamos partido, não julgamos sobre as questões que vocês trazem e não vamos decidir nada por vocês. Mas o mediador não é “neutro”. Segundo sua etimologia latina (ne, ni e uter, um dos dois), a palavra neutro significa “nem um nem outro”, “nenhum dos dois”.
Assim, no caso de um conflito internacional, um país “neutro” é aquele que não toma partido de nenhum dos dois adversários, que não apoia ou presta assistência a nenhum deles e permanece fora do conflito. Ora, precisamente, o mediador não é aquele que toma partido de “nenhum dos dois” adversários, mas aquele que toma partido de “ambos”. Ele dá seu apoio e ajuda as duas partes envolvidas. Ele se envolve ao lado de um, depois ao lado do outro: ele se envolve duas vezes, ele se engaja duas vezes, ele toma partido duas vezes. Mas seu duplo viés nunca é incondicional; é sempre um viés de discernimento e justiça.
Nesse sentido, o mediador não é neutro; ele é justo: ele se esforça para equilibrar as forças, dar voz e luz às necessidades de ambas as partes. E assim conseguirá promover o diálogo entre eles.
Voluntariedade
A mediação só pode ser realizada se ambos os adversários concordarem em se envolver voluntariamente neste processo de conciliação. É certo que a mediação pode ser sugerida, aconselhada, recomendada a eles, mas não pode ser imposta a eles. Escolher a mediação significa, para cada um das duas partes, compreender que o desenvolvimento da sua hostilidade só pode ser prejudicial para eles e que têm todo o interesse em tentar encontrar, através de um acordo amigável, uma solução positiva para o conflito que os opõe. A entrada na mediação implica que as duas partes concluam um armistício (do latim arma, “arma” e sistere, “parar”): cada uma se compromete a renunciar a qualquer ato de hostilidade contra a outra durante a mediação.
Pacificação
O mediador quer se esforçar para ser um “terceiro pacificador”. Através da sua interposição, quebra a relação “binária”, de dois adversários que se chocam silenciosa e cegamente, para estabelecer uma relação “ternária”, através da qual podem comunicar através de um intermediário. Na relação binária mantida pelos adversários, dois discursos, dois raciocínios, duas lógicas se chocam sem que nenhuma comunicação seja capaz de permitir o reconhecimento e o entendimento recíproco. Trata-se de passar de uma lógica de competição binária para uma dinâmica de cooperação ternária.
Confidencialidade
Nada do que for dito pode ser usado como prova no caso de ir para justiça; nos mediadores temos esse compromisso de mantermos a confidencialidade em qualquer situação.
A mediação oferece conversas separadas com cada uma das duas partes. Essas entrevistas permitem que os envolvidos no conflito se expressem em clima de confiança. O mediador não conduz um interrogatório suspeito, mas conduz um questionamento respeitoso. A sua finalidade é compreender o seu interlocutor, mas também e sobretudo permitir-lhe compreender-se melhor a si mesmo, ajudá-lo a refletir sobre si mesmo, sobre a sua atitude no conflito.
Quando chamar a Parole
Veja alguns exemplos:
Casal e famílias
em situação difícil,
de ruptura ou divórcio.
Divergências culturais
que impossibilitam
uma boa convivência.
Ruptura de laços com
motivos não entendidos, ocultos.
Conversas difíceis
sobre patrimônio, sucessões,
cuidados com pais idosos.
Novas composições familiares
(novo parceiro
ou laços fraternais).
Relações difíceis,
falta de comunicação, desentendimentos
e crises em geral.
Um recurso
sensível,
acessível e transformador
• Média de 5/6 encontros (variando de caso a caso).
• 1h30 por encontro.
• Opções de equipe reflexiva (Mediadores-observadores oferecendo uma multiplicidade de perspectivas).
Etapa 1
Relato das histórias
Narrativas geradoras de insights.
Etapa 2
Diagnóstico
Definição da pauta e formulação dos pedidos.
Etapa 3
De olho no futuro
Discussão da pauta com ampliação de alternativas.
Etapa 4
Fechamento
Com possível elaboração de termo de compromissos, se for necessário.
10 Benefícios da Mediação Familiar
Clima de cooperação e respeito
Transformação positiva nas relações
Libertar a sua palavra
Espaço de auto-reflexão
Desenvolver habilidade de comunicação
Metodo ágil e econômico
Empoderamento das partes
Repactuar, renovar ou reforçar os laços
Perspectivas ampliadas
Soluções viáveis e sustentáveis
Quem Somos
Daniella Curi
Jessica Bouchet
Marcelo Haydu
Jessica Bouchet
Mediadora e Facilitadora
Consultora em gestão de conflitos organizacionais, familiares, escolares e interculturais. Mediadora de conflito e facilitadora de processos restaurativos e criativos.
Um caleidoscópio opera no princípio de múltiplas reflexões, assim como a natureza labiríntica da nossa mente, uma sutil mudança de olhar pode mudar e abrir perspectivas. E assim que sempre mergulhei nas questões complexas querendo entender, observando todas as cores, as formas possíveis de uma mesma situação, seja no plano objetivo ou subjetivo.
Minha experiência de 15 anos no mundo corporativo como estrategista criativa me ajudou a afinar esse espírito analítico, sintético e criativo trazendo insights culturais e estratégicos relevantes para algumas grandes marcas do mundo e seus consumidores.
Meus 4 anos de empreendedorismo no mundo do chocolate me aproximaram dos desafios cotidianos de liderança de sócios, gestores e colaboradores, seja pela minha própria vivência como também pelo ecossistema de empreendedores ao qual fazia parte.
Hoje me dedico plenamente à gestão de conflitos interpessoais, tendo a transformação das relações como norte e o processo reflexivo como princípio, destravando situações em aparência paralisadas em oportunidade de crescimento.
Daniella Curi
Mediadora e Advogada
Mediadora de conflitos judiciais e privados, familiares e empresariais, formada pelo Instituto Mediativa, e Mediadora voluntária no Projeto do Ministério Público do Estado de SP ( projeto Cantareira). Advogada de formação na área empresarial, e tendo trabalhado em empresas do ramo de comércio, importação e administração de bens, empresas familiares, por mais de 30 anos, nas mais diversas áreas, tive ampla experiência nas relações humanas, e pude observar a interferências das emoções nas relações tanto familiares como de trabalho.
Vivenciando e observando diversas situações de conflito, conversas difíceis e tomada de decisões, definição de rumos, desenvolvi um interesse por entender melhor como trazer o diálogo e a comunicação para a melhor escolha de caminhos e maior conexão entre o nosso agir e a nossa necessidade.
Marcelo Haydu
Professor, Empreendedor Social e Mediador
Mediador, Professor e empreendedor social, graduado em Relações Internacionais, mestre em Ciências Sociais e doutor em Saúde Coletiva, sempre pesquisando as problemáticas de refugiados oriundos de Angola e da República Democrática do Congo.
Atuou como professor de sociologia, empreendedorismo social e relações internacionais em escolas particulares durante 8 anos. Atualmente ministra parte de um curso de pós-graduação na PUC-MG voltado ao refúgio e saúde mental.
É um dos fundadores do Instituto Adus, associação que apoia refugiados e solicitantes de refúgio em seu processo de integração local.
É formado em Mediação de Conflitos Extrajudiciais pelo instituto Mediativa, e em Mediação de Conflitos Judiciais e Facilitador de Processos Circulares em Justiça Restaurativa, ambos pelo IPMEC.
Atua há 7 anos como mediador de conflitos em casos de família e em organizações não governamentais.
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